quinta-feira, 27 de outubro de 2011

DIÁRIO DE UM SOCIOEDUCADOR – FASEPA / FUNCAP

Plantão em Versos

Óh noite que perdes o sentido
Que te prolongas a cada grito
Que te rompe em meio aos ruídos
Fortes ruídos de pés nas grades
Fortes ruídos de garrafas nas paredes.

Óh noite que perturbas minha mente
Que não cala, tens ruídos
Mesmo quando estes se calam
Levando embora o desejado sono
Distanciando-me do amado repouso
Que o chão duro e frio tanto me nega.

Óh noite quente e fria,
Silenciosa e barulhenta
Quando muito calma, muito tensa
Quando muito agitada, muito violenta.

És noite, és prova, és medo e coragem
É tão forte que me tomas, me consome
Assim és noite, tão contrária a mim.

Mas Deus que me trouxe a ti
Ah! Ele me ensinará a vencer-te um dia
E então serei livre e tu, ó noite, terás teu sentido.
DBD

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

“Nada do que é humano me surpreende.”

Afirma Mary Richmond: “Nada do que é humano me surpreende”. Assim, a matriarca do serviço Social deu os seus primeiros passos rumo à cientificidade da profissão, orientando e formando, através de seus estudos e de seus legados, muitos profissionais de nossa contemporaneidade. Dessa forma, como profissionais comprometidos, devemos exercitar constantemente, não mais nossas habilidades de nos surpreendermos, mais sim, nossa capacidade de indignação perante as ilicitudes humanas.

A violência sexual praticada no interior de instituições públicas, novamente nos trás fortes sentimentos de indignação e nos remete ao seguinte questionamento: o que leva um adulto a aliciar um menor submetendo-o a constantes situações de risco e violência sexual?

Talvez, o Sistema de Garantia de Direitos pudesse nos responder tal questionamento, se o mesmo estivesse mais presente e atuante nas instituições e situações que acarretam riscos a integridade das crianças e adolescentes. De igual modo, a sociedade também deve assumir sua co-responsabilidade, a qual ainda não cansou de apenas “fazer parte”, não avançando para uma participação ativa e cidadã em sociedade.

Nós cidadãos, devemos conhecer nossos instrumentos de garantia de direitos e de controle social, dentre os quais, no que tange a problemática da violência contra crianças e adolescentes, destaca-se o trabalho dos Conselhos Tutelares.

O Conselho Tutelar (ou CT) é uma instituição de extrema importância para a luta pela garantia dos direitos infantojuvenis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município brasileiro deve ter ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, que devem dialogar com sociedade, Ministério Público, família e as mais diversas áreas do governo municipal (educação, saúde, alimentação, cultura etc.) a fim de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apontam que, em 2009, 98,3% dos municípios brasileiros já possuíam Conselhos Tutelares.

A escolha desses representantes deve ser feita de forma democrática, por meio de eleições a cada três anos, com a participação de todos os cidadãos que tenham interesse em melhorar o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Para se candidatar é necessário ter no mínimo 21 anos e, para votar, basta ser eleitor no município, ou seja, ter 16 anos ou mais e portar Título de Eleitor registrado na cidade. Cada município tem uma data de eleição, definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A sociedade deve apoderar-se de tal instrumento de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, assumindo seu papel de co-responsável pelo bem estar e valorização de toda criança e adolescente respeitando sua peculiar condição de desenvolvimento.

Infelizmente, o que ainda se observa hoje, no que diz respeitos aos Conselhos Tutelares, é uma evidente falta de atuação intensiva, dos mesmos, devido à ausência de parceria entre as instituições públicas; apesar de alegarem possuir um campo muito vasto de atendimentos (demanda popular), o que dificulta também a sua atuação junto às instituições (demanda institucional); afirmativas estas, que nos conduzem ao comodismo funcional de que só podemos atuar enquanto profissionais a partir de uma “imprescindível” formalização da denúncia. Enquanto isso, infelizmente, a sociedade continua passivamente a se surpreender com as violentas e indignantes ações do humano.

domingo, 10 de julho de 2011

CRIANÇA, A ESPERANÇA FERIDA


Um retrato de nossa realidade em forma de canção.

A todo instante, é tão constante, lamentos sobre esse mundo violento.
E as crianças, a esperança ferida por essa realidade doída.

São abandonadas, marginalizadas, outras espancadas, e ver a violência na
rua, no carro, em casa. Crescendo e aprendendo ensinamentos tão marcantes, se torna aluna, a criança copia e leva adiante.
Ponha a mão na consciência, vamos fazer um mundo sem violência.
A construção de um mundo melhor está em nossas mãos.
Faça o BEM ser MAIOR!!!

(Música: CRIANÇA, A ESPERANÇA FERIDA)
(Compositores: Cláudio dSantana e Allan Kardec)

quarta-feira, 16 de março de 2011

O ATO INFRACIONAL EM DESTAQUE

O ATO INFRACIONAL NO PARÁ.
Segundo a revista “Conexão Social” (CRESS 1ª REGIÃO) a Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (FUNCAP) no ano de 2010 possuía aproximadamente 290 adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa em Unidades de internação, internação provisória e semi-liberdade, distribuídos em suas 12 Unidades (dados atualizados).
De acordo com a Fundação, ao comparar os dados atuais aos anos anteriores, percebe-se uma redução considerável no índice de adolescentes autores de atos infracional no Estado, ratificando os dados apresentados da ultima Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2009, que aponta uma redução significativa no número de “jovens” que cometeram ato infracional no Estado do Pará. Segundo a pesquisa, do total de adolescentes no Pará, apenas 0,14% estão em situação de conflito com a lei, comparados aos 99,86% restantes. Entretanto, ainda não se pode afirmar que tais resultados revelem que os “Adolescentes Infratores” estejam se tornando menos violentos, muito menos, que as Medidas Socioeducativas estejam sendo eficazes, ou que a Fundação esteja conseguindo atingir sua missão, tampouco se pode afirmar, que tais dados revelem a ausência de notificações e de concretização dos procedimentos judiciais dos atos infracionais cometidos por tais adolescentes, seja por negligência policial ou por morte dos mesmos.
Apresar dessa nova realidade, que pode representar certos avanços para socioeducação, atualmente ainda existe uma cultura de criminalização em detrimento da Doutrina de Proteção Integral as crianças e adolescentes. Tais controvérsias são observadas desde as próprias instituições de justiça que primam unilateralmente pela responsabilização dos adolescentes em regime fechado (Medida Socioeducativa de Internação e Semi-Liberdade) pelos atos infracionais praticados, deixando para segundo plano, o caráter de brevidade e excepcionalidade das medidas, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até mesmo, a Fundação que a executa de forma “irregular” e inconstante, com um quadro profissional efêmero e pouco qualificado, que ainda vive um conflito de identidade profissional, onde, profissionais que pensam de forma “irregular” (análogo a Situação Irregular do Código de Menores), tentam construir uma nova identidade, a fim de garantir e assegurar direitos através de uma Doutrina de Proteção Integral.
Assim, na busca por uma nova identidade profissional, diversos instrumentos tornam-se essenciais na qualificação de profissionais que visam à garantia dos mínimos necessários para uma Socioeducação humanizadora. No entanto, o que se observa nas Instituições Executoras das Medidas, são formações continuadas de grupos isolados de servidores (facilitadores) que não socializam sua forma de pensar, os quais quase sempre, entram e saem de uma formação com o mesmo olhar “irregular”, entretanto, quando contribuem e auxiliam na construção de novas formas de pensar, não facilitam a disseminação do saber apreendido, não contribuindo assim, para a desconstrução das pré-noções daqueles que não participaram do processo de qualificação, os quais quase sempre, não abrem espaço para o dialogo acerca do exercício de novas práticas profissionais.
Dessa forma, o que resta aos profissionais das instituições executoras de Medidas, é a apropriação individual de Legislações (CF, ECA, DUDH, SINASE, etc.) e de novas práticas pedagógicas, que possam subsidiar ou justificar o seu novo agir profissional.
Infelizmente, como é de praxe na sociedade brasileira, as leis em geral, assim como, as legislações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, principalmente as que tangem a execução das Medidas Socioeducativas, são consolidadas a partir de um olhar de “ineficiência e incompletude”, em que as leis já existentes são consideradas ineficazes e que necessitam da formulação de novas leis que façam com que as anteriores sejam cumpridas, como é o caso do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
Por fim, vele ressaltar que ao se discutir a Medida Socioeducativa o que deve ser levado em considerado não é apenas o aspecto quantitativo, ou seja, o número de adolescentes que saíram ou que não entraram na Medida Socioeducativa, e sim, o aspecto qualitativo, em outras palavras, de que forma a Medida Socioeducativa ressignificou a vida do adolescente ao ponto de fazê-lo cumprir sua Medida e não mais reincidir. Para tanto, não se precisa da elaboração de novas Leis, e sim, do cumprimento consciente das já existentes, através de práticas sócio-pedagógicas eficientes e profissionais ativos, críticos e bem capacitado.