Afirma Mary Richmond: “Nada do que é humano me surpreende”. Assim, a matriarca do serviço Social deu os seus primeiros passos rumo à cientificidade da profissão, orientando e formando, através de seus estudos e de seus legados, muitos profissionais de nossa contemporaneidade. Dessa forma, como profissionais comprometidos, devemos exercitar constantemente, não mais nossas habilidades de nos surpreendermos, mais sim, nossa capacidade de indignação perante as ilicitudes humanas.
A violência sexual praticada no interior de instituições públicas, novamente nos trás fortes sentimentos de indignação e nos remete ao seguinte questionamento: o que leva um adulto a aliciar um menor submetendo-o a constantes situações de risco e violência sexual?
Talvez, o Sistema de Garantia de Direitos pudesse nos responder tal questionamento, se o mesmo estivesse mais presente e atuante nas instituições e situações que acarretam riscos a integridade das crianças e adolescentes. De igual modo, a sociedade também deve assumir sua co-responsabilidade, a qual ainda não cansou de apenas “fazer parte”, não avançando para uma participação ativa e cidadã em sociedade.
Nós cidadãos, devemos conhecer nossos instrumentos de garantia de direitos e de controle social, dentre os quais, no que tange a problemática da violência contra crianças e adolescentes, destaca-se o trabalho dos Conselhos Tutelares.
O Conselho Tutelar (ou CT) é uma instituição de extrema importância para a luta pela garantia dos direitos infantojuvenis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município brasileiro deve ter ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, que devem dialogar com sociedade, Ministério Público, família e as mais diversas áreas do governo municipal (educação, saúde, alimentação, cultura etc.) a fim de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apontam que, em 2009, 98,3% dos municípios brasileiros já possuíam Conselhos Tutelares.
A escolha desses representantes deve ser feita de forma democrática, por meio de eleições a cada três anos, com a participação de todos os cidadãos que tenham interesse em melhorar o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Para se candidatar é necessário ter no mínimo 21 anos e, para votar, basta ser eleitor no município, ou seja, ter 16 anos ou mais e portar Título de Eleitor registrado na cidade. Cada município tem uma data de eleição, definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A sociedade deve apoderar-se de tal instrumento de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, assumindo seu papel de co-responsável pelo bem estar e valorização de toda criança e adolescente respeitando sua peculiar condição de desenvolvimento.
Infelizmente, o que ainda se observa hoje, no que diz respeitos aos Conselhos Tutelares, é uma evidente falta de atuação intensiva, dos mesmos, devido à ausência de parceria entre as instituições públicas; apesar de alegarem possuir um campo muito vasto de atendimentos (demanda popular), o que dificulta também a sua atuação junto às instituições (demanda institucional); afirmativas estas, que nos conduzem ao comodismo funcional de que só podemos atuar enquanto profissionais a partir de uma “imprescindível” formalização da denúncia. Enquanto isso, infelizmente, a sociedade continua passivamente a se surpreender com as violentas e indignantes ações do humano.